Missão
Defender a produção agrícola do Estado do Acre com vistas ao mercado interno e exportação, a saúde humana e o meio ambiente por meio do controle do comércio e uso dos agrotóxicos e da prestação dos serviços fitossanitários.
Ações desenvolvidas:
- Fiscalizar os Operadores de Agrotóxicos e Afins quanto à conformidade em relação à Legislação Federal e Estadual aplicável, bem como as condições de armazenamento, transporte, comércio, uso e devolução de embalagens vazias.
- Fiscalizar o uso de Agrotóxicos e afins em propriedades agrícolas e coletar amostras de produtos vegetais para análise de resíduos de agrotóxicos e afins.
Legislação de Agrotóxicos
- Legislação Federal Lei n. 7.802 de 11/07/1989
- Decreto Federal Nº 4074 de 04/01/2002
- Legislação Estadual conforme Lei 2.843 09/01/2014
- Decreto Estadual Nº 8.170 DE 05/08/2014
Cadastro de Operadores de Agrotóxicos (COA) e Produtos Agrotóxicos (CPA) (Art. 5º e 6º Lei Estadual 2.843/14)
Para ter acesso à relação de Operadores, acesse http://sisdaf.ac.gov.br/sisdaf e em seguida, no campo superior direito clicar em “Consultas Públicas” e depois “Operadores de Agrotóxicos“. Para consultar os produtos agrotóxicos homologados para uso no Acre, clicar em “Consultas Públicas” e depois “Agrotóxicos homologados“. Apenas os produtos agrotóxicos e afins constantes na relação podem ser utilizados, comercializados, importados, exportados ou distribuídos internamente no Estado do Acre. A relação é constantemente atualizada.
Não é necessário fazer login no SISDAF pois a consulta é de domínio público.
Emissão de Receitas Agronômicas via SISDAF
Acesse a página Emissão de Receita Agronômica – SISDAF maiores informações.
Orientações Gerais
Documentos e Manuais
Perguntas Frequentes
1. Indústria registrante de agrotóxicos, precisa de um registro no Estado para cadastrar produtos? Se sim, qual a validade do cadastro?
R: Sim. O registro de empresa que seja titular de registro de agrotóxicos e afins é obrigatório e é pre-requisito para o cadastro de seus produtos em âmbito estadual. A vigência do registro é de 1 ano a contar da data de conclusão do processo via SISDAF.
2. Registro de comerciante de empresas estabelecidas fora do Estado, é necessário? Se sim, qual a validade do cadastro?
R: Sim. É obrigatório o registro de Empresas que comercializem produtos diretamente ao produtor rural localizado em território acreano, independentemente de sua localização geográfica. A vigência do registro é de 1 ano a contar da data de conclusão do processo via SISDAF.
3. Empresa com filial estabelecida dentro do Estado, realizando venda direta e venda revenda, precisa de registro como comerciante?
R: Sim. É obrigatório o registro de Empresas que comercializem produtos diretamente ao produtor rural localizado em território acreano, independentemente de sua localização geográfica. Cada CNPJ exige um registro, dentro da categoria na qual a empresa atua. A vigência do registro é de 1 ano a contar da data de conclusão do processo via SISDAF.
4. Existe a necessidade de reportar as vendas de agrotóxicos por semestre ou anualmente?
R: Não. O Decreto Federal 10.833/21, em seu Art. 41 retirou a obrigatoriedade de prestar contas aos Estados da comercialização por empresas titulares de registro ao Estado.