Defesa Vegetal
O que é certificado Fitossanitário de origem (CFO) e Fitossanitário Consolidado (CFOC)?
O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) são documentos oficiais que comprovam a condição fitossanitária da origem de um produto agrícola ou de suas partes com o objetivo de prevenir a disseminação de pragas dentro do Estado.
O CFO certifica o produto vegetal na unidade produtiva (propriedade rural) e o CFOC certifica na unidade de consolidação (beneficiadora, processadora ou embaladora). Esses documentos não autorizam o trânsito de produtos vegetais, mas são indispensáveis para e emissão da Permissão de Trânsito Vegetal – PTV que é feita na unidade local de defesa agropecuária do IDAF onde foi feita a abertura do livro de anotações do produtor.
Como é possível emitir o CFO e o CFOC?
O CFO e o CFOC só pode ser emitido por Engenheiro Agrônomo e ou Florestal de acordo com suas atribuições além de estar habilitado para emissão de CFO, que deverá cadastrar a lavoura, junto ao IDAF, como Unidade de Produção (UP) para assim, emitir o Certificado Fitossanitário de Origem.
Quais são as exigências para comercializar produtos agrotóxicos no Acre?
Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola, pastagens ou na proteção de florestas plantadas para ser transportado, armazenado, comercializado e utilizado no estado do Acre deve ser cadastrado no IDAF e registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou IBAMA.
O registro no IDAF também é obrigatório para todo estabelecimento comercial, industrial, armazenador e prestador de serviço de aplicação de agrotóxico.
Comerciantes de agrotóxicos de outros Estados precisam de cadastro no IDAF para comercializarem no Acre?
Qualquer pessoa física e ou jurídica que opere com agrotóxicos no estado do Acre de acordo com art. 3º da Lei 2843 de 09/01/14 deve se registrar no IDAF.
Como posso saber se uma empresa está autorizada a comercializar produtos agrotóxicos no Acre e quais os produtos são autorizados para o uso no Estado?
Consulta a lista de produtos cadastrados ao comercio no estado através do site: http://www.idaf.ac.gov.br/site/index.php/documentos-downloads/ e clicar na aba produtos cadastrados e ou solicitação de informações através do e-mail: dfia.idaf@ac.gov.br.
Qual é o procedimento para o cadastro de produtos agrotóxicos no Estado?
A empresa deverá enviar digitalmente através do e-mail: dfia.idaf@ac.gov.br:
- Oficio requerendo ao IDAF o cadastro do agrotóxico por produto cuja empresa comercialize ou tenha interesse de comercializar neste estado
- Oficio ao IDAF requerendo o registro da empresa no Cadastro de Operadores de Agrotóxicos – COA de acordo com Art. 3º da Lei 2843 de 09/01/14 contendo todas as informações da Indústria.
- A empresa deverá recolher a taxa de inscrição no Cadastro de Operadores de Agrotóxicos – COA no valor de R$ 150,00 e enviar comprovante de pagamento ao IDAF para homologação do registro;
- A indústria Fabricante deverá recolher a taxa de inscrição de produtos agrotóxicos – CPA no valor de R$ 800,00 por produto (de acordo com Anexo III da Lei 2.843) e enviar comprovante de pagamento ao IDAF para homologação do cadastro, juntamente com todas informações do produto agrotóxico.